REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAçãO DE EMPRESAS(RERE) - AN OVERVIEW

Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) - An Overview

Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) - An Overview

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– caso o devedor venha a ser declarado insolvente, são insuscetíveis de resolução a favor da massa insolvente os negócios jurídicos que hajam compreendido a efetiva disponibilização ao devedor de novos créditos pecuniários, desde que os negócios jurídicos tenham sido expressamente previstos no acordo de reestruturação, ou no protocolo de negociação que o preceder, e que o acordo de reestruturação contenha a declaração do ROC mencionada anteriormente.

A noção de situação económica difícil é equivalente ao devedor que enfrente dificuldade séria (não impossibilidade) para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito. ​


Advogados De Insolvência




 

Cumpre recordar que o SIREVE já contemplava a negociação extrajudicial prevendo que qualquer empresa que se encontrasse em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podia requerer a sua recuperação.

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um instrumento jurídico que permite às empresas em dificuldade negociar um acordo de reestruturação com os seus credores, evitando assim a insolvência.

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Entrou em vigor no dia 3 de Março de 2018 a Lei nº eight/2018, de 2 de Março, diploma que instituiu o regime extrajudicial de recuperação de empresas (RERE). O objetivo é apoiar a recuperação de empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, dotando-as de um mecanismo que lhes permita actuar a montante, ou seja, facultar- lhes os meios para que estas possam atempadamente – e sem recurso aos tribunais – viabilizar a sua existência e a manutenção dos seus negócios.

Ao contrário do que acontece com outro tipo de mecanismos, por exemplo o Processo Especial de Revitalização (for every), o acordo de reestruturação não precisa de ser votado.

a) Suspensão das penhoras e diligências executivas promovidas pelos credores que tenham aderido ao RERE e assinado o protocolo de negociação (por outro lado, as que sejam promovidas por credores que não tenham aderido mantêm-se ativas);

– Se, após o depósito do protocolo de negociação, o devedor ficar em situação de insolvência, a contagem do prazo de apresentação do devedor à insolvência apenas se inicia após o encerramento das negociações – artigo thirteen.º do RERE.

– o incumprimento perante um credor não determina o automático incumprimento das demais obrigações constantes do acordo de reestruturação.

Tal poderá representar uma vantagem ou uma desvantagem, consoante o tipo de relação existente com os credores.

Durante este for everyíodo, o devedor e os credores podem realizar reuniões, trocar informações e fazer propostas.

O RERE (à semelhança do SIREVE) é um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos more info seus credores com vista à obtenção de um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação.

– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;

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